sexta-feira, 18 de outubro de 2013

Saude é vida

Portadores do HIV têm direito ao saque integral de seu FGTS. Sabia como fazê-lo





A Caixa Econômica Federal publicou a Circular nº 260 com ajuste para simplificar o procedimento de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por titular ou dependente de pessoas com HIV. Segundo a assessoria de imprensa do banco, a circular exclui a obrigatoriedade de se apresentar laudo ou exame laboratorial para essa modalidade de saque, nos casos em que o estado clínico do sacador já tiver sido comprovado.
A legislação estabelece que o saque do FGTS pode ser feito em caso de HIV, câncer ou em razão de doença grave, em estágio terminal.
O valor que o trabalhador tem a receber quando ele (ou seu dependente) for portador de vírus HIV é o saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive o da conta do atual contrato de trabalho. Informação importante: Enquanto houver saldo, a liberação da conta pode ser efetuada sempre que forem apresentados os documentos necessários.
Quem pode realizar o saque quando ocorre caso de estágio terminal em decorrência de doença grave é o trabalhador em estágio terminal, em razão de doença grave ou o trabalhador que possuir dependente em estágio terminal, em razão de doença grave.
Como proceder em caso de demissão
Se a sorologia for o motivo da demissão, o soropositivo poderá buscar na Justiça seus direitos, por ser vítima de discriminação (proibida por lei), cabendo a ele apresentar provas dessa atitude. Poderá propor ação trabalhista, com pedido de liminar, para ser imediatamente reconduzido ao cargo ou função originária, com o pagamento de todos os salários referentes ao período de seu afastamento, corrigidos monetariamente, cumulando estes pedidos com o pedido de ressarcimento moral e a anulação em definitivo do ato rescisório do contrato de trabalho.
Porém, se a demissão estiver relacionada a outros motivos tais como: redução do quadro, faltas seguidas injustificadas, cargo extinto, problemas de operacionalidade; não há nenhuma salvaguarda ao portador do vírus. Procure uma consultoria jurídica para maiores esclarecimentos sobre o caso.
A soropositividade não pode ser causa de uma eventual demissão. Caso esta seja a causa da demissão, é possível ao portador do HIV propor ação judicial com o objetivo de ser reintegrado ao trabalho e, ao mesmo tempo, de ser indenizado por danos morais. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) garante estabilidade no emprego a portadores do HIV, enquanto ele não for afastado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Durante o período de estabilidade, esses empregados não poderão ter seus contratos de trabalho rescindidos pelo empregador, a não ser em razão de prática de falta grave, por mútuo acordo entre o empregado e o empregador, com assistência do sindicato da categoria profissional, ou por motivo econômico, disciplinar, técnico ou financeiro", diz a lei.
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST concedeu essa garantia ao empregado portador da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS). Em seu voto, acolhido pela SDC, o ministro Rider de Brito observa que a Seção "tem mantido reiteradamente a garantia de emprego ao portador do HIV, por entendê-la justa, evitando a despedida motivada pelo preconceito, assegurando o emprego daquele que corre o risco de ser marginalizado pela sociedade, permite-lhe manter suas condições de vida até que eventualmente ocorra o afastamento determinado pelo sistema previdenciário".
O TST já criou jurisprudência sobre a matéria em inúmeras decisões similares, garantindo a manutenção do emprego aos portadores da AIDS.
Documentos necessários para o saque:
Carteira de Trabalho, exceto quando se tratar de diretor não empregado ou em caso de apresentação de outro documento que comprove o vínculo empregatício;
- Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
- Cartão Cidadão ou número de inscrição PIS/PASEP ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP;
- Atas das assembleias que deliberaram pela nomeação e pelo afastamento do diretor não empregado; cópia do Contrato Social e respectivas alterações registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial. Os documentos devem ser apresentados em via original e cópia, para confronto e autenticação no ato do recebimento, ou por meio de cópia autenticada;
- Cópia do atestado médico fornecido pelo profissional que acompanha o tratamento do paciente, no qual deve constar o nome da doença ou o código da CID - Classificação Internacional de Doenças, o número de inscrição do médico no CRM - Conselho Regional de Medicina e a assinatura, sobre carimbo;
- Comprovante de dependência, no caso de saque em que o dependente do titular da conta for portador do vírus HIV;
- Atestado de óbito do dependente, caso este tenha vindo a falecer em consequência da moléstia, a partir da vigência da MP 2-164-40/2001 de 26/07/2001.
Os direitos trabalhistas dos portadores:
Legislação Federal da Saúde sobre o saque do FGTS:
• 2208/96 apensado ao 913/91 - Permite a movimentação do FGTS na hipótese do trabalhador e seus dependentes forem portador do HIV;
• 4343/98 - Permite ao titular movimentar a conta vinculada do FGTS caso ele ou seus dependentes sejam HIV positivo;
• 2319/00 apensado ao 1856/99 - Dispõe sobre a estabilidade de emprego do portador do HIV ou AIDS;
• 2839/00 - Autoriza o saque do PIS e PASEP pelos titulares e quando dependentes apresentarem AIDS;
• 3310/00 com apensos 3334/00; 3361/00; 3371/00; 3394/00; 4159/01; 4938/01; 4977/01 - Permite a movimentação do FGTS para tratamento de saúde de parentes em 1º grau do titular acometido da AIDS;

• 3334/00 - Permite ao titular sacar o saldo do FGTS para tratamento de saúde de seus descendentes, ascendentes e colaterais até 3º grau acometidos de AIDS;

• 3361/00 - Permite ao titular movimentar a conta vinculada do FGTS caso ele ou seus dependentes sejam HIV positivo;

• 3371/00 - Permite ao titular movimentar a conta vinculada do FGTS caso ele ou seus dependentes sejam HIV positivo;
• 3394/00 - Cria hipótese de saque do FGTS em casos em que o titular ou seus dependentes forem acometidos por doenças e afecções especificadas pela lista do MS e TEM;
• 4058/01 - Dispõe sobre a estabilidade de emprego do portador do HIV;
• 4938/01 - Permite ao titular movimentar a conta vinculada do FGTS caso ele ou seus dependentes sejam pacientes HIV positivo ou de doença terminal;
• 4948/01 - Permite ao titular movimentar a conta vinculada do FGTS caso ele ou seus dependentes sejam HIV positivo, portadores de doença grave, pagamento de mensalidade escolar e amortização de financiamento de crédito estudantil;
• 4977/01 - Permite a movimentação da conta vinculada do FGTS no caso do empregado ser HIV positivo ou acometido por doenças crônicas.

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